TCE-AM reafirma penalidade a ex-prefeito ao indeferir apelação sobre contratações de funcionários
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TCE-AM reafirma penalidade a ex-prefeito ao indeferir apelação sobre contratações de funcionários

A multa de R$ 13.654,39 imposta ao ex-prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida, foi confirmada pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O recurso apresentado por Almeida foi negado durante a 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno realizada nesta terça-feira (1º).

O caso em questão envolvia um Recurso de Revisão que Jander havia protocolado contra o Acórdão nº 2055/2024, emitido pela Primeira Câmara do TCE-AM. A decisão anterior apontou como ilegais as contratações de 14 servidores temporários pela Prefeitura nos primeiros quatro meses de 2022.

O conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, responsável por relatar o recurso, votou pela manutenção total da decisão anterior, uma posição que também recebeu apoio do Ministério Público de Contas.

De acordo com o relator, os argumentos apresentados por Jander não demonstraram erro nos cálculos, falsificação ou a insuficiência dos documentos utilizados na deliberação anterior. Além disso, não foram anexados novos documentos que pudessem justificar uma reavaliação do caso.

Para o conselheiro, a intenção do recurso parecia ser reabrir discussões sobre evidências e fatos já analisados previamente pela Primeira Câmara.

TCE-AM identifica falhas nas contratações

A decisão original destacou três irregularidades nas contratações feitas pelo município: falta de respaldo legal para admissões temporárias, carência na dotação orçamentária e superação do limite prudencial para gastos com pessoal.

Durante a análise do recurso, o relator observou que documentos fornecidos pelo próprio ex-prefeito indicavam uma previsão de insuficiência orçamentária no valor de R$ 1,33 milhão.

O TCE-AM reafirmou que, no período em questão das contratações, as despesas com pessoal representavam 52,05% da receita corrente líquida da cidade, acima do limite prudencial estipulado em 51,30% pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a resolução desta terça-feira, permanecem em vigor os termos do Acórdão nº 2055/2024, incluindo tanto a multa imposta a Jander quanto a ordem para que a Prefeitura tomasse providências para rescindir os contratos irregulares.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins agendou a próxima sessão do Tribunal Pleno para o dia 9 de setembro às 10h. A reunião será transmitida ao vivo pelos canais oficiais do TCE-AM.

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