Decisão judicial revoga cobrança adicional para transporte fluvial em meio à crise hídrica no Amazonas
Decisão judicial suspende cobrança de sobretaxa por seca no transporte fluvial no Amazonas
A 14ª Vara Cível de São Paulo decidiu suspender a aplicação da chamada “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial no Amazonas. A decisão foi tomada depois que a Associação Comercial do Amazonas (ACA) apresentou um recurso, e afeta todos os consumidores do estado.
No recurso, a ACA questionou a cobrança adicional feita por empresas de navegação devido à estiagem. A desembargadora Adriana Pileggi acatou os argumentos da entidade e decidiu contra a ação movida pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica e pela Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem, com a participação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) no processo.
Segundo a magistrada, a sobretaxa só pode ser aplicada se os níveis dos principais rios da Amazônia utilizados na navegação de longo curso estiverem abaixo de 17,7 metros. Essa condição foi defendida pela ACA com base em uma referência adotada pela Antaq.
No despacho, a desembargadora ressaltou que a cobrança adicional só é justificada com a comprovação objetiva de impactos financeiros causados pela estiagem. Ela afirmou que a sobretaxa só é legítima se houver evidências de custos extras ou perda de capacidade de transporte de forma relevante, o que não foi demonstrado no caso.
Com essa decisão, as empresas de navegação não podem mais aplicar automaticamente a sobretaxa sem comprovar os prejuízos alegados.
