Decisão judicial cancela cobrança extra por seca no transporte fluvial do Amazonas
Decisão judicial suspende cobrança de sobretaxa no transporte fluvial no Amazonas
A 14ª Vara Cível de São Paulo decidiu suspender a aplicação da chamada “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial do Amazonas. A decisão foi tomada após análise de um recurso apresentado pela Associação Comercial do Amazonas (ACA) e terá efeito para todos os consumidores do estado.
No recurso, a ACA contestou a cobrança adicional feita por empresas de navegação devido à estiagem. A desembargadora Adriana Pileggi aceitou os argumentos da entidade e decidiu contra a ação movida pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica e pela Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem, com a participação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) no processo como litisconsorte.
A decisão da magistrada estabelece que a sobretaxa só poderá ser aplicada se os níveis dos principais rios da região utilizados na navegação estiverem abaixo de 17,7 metros, conforme a referência adotada pela Antaq com base nos argumentos da ACA.
No despacho, a desembargadora ressaltou que a cobrança adicional só deve ocorrer se houver uma comprovação objetiva dos impactos financeiros causados pela estiagem. Segundo ela, a sobretaxa só é legítima se for demonstrado que a redução do nível do rio resultou em custos extraordinários ou perda significativa na capacidade de transporte, o que não foi comprovado pelas empresas.
Com essa decisão, a aplicação da taxa fica proibida sem a devida comprovação técnica dos prejuízos alegados pelas empresas de navegação.
