Apenas 4% dos acusados de trabalho escravo são condenados por todas as acusações
Informações reveladas no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
Entre os anos de 2000 e 2025, de um total de 4.321 pessoas acusadas de violar os direitos de trabalhadoras e trabalhadores, 1.578 foram absolvidas (37%) e apenas 191 (4%) foram condenadas por todos os crimes atribuídos a elas. Neste dia 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, um grupo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), composto por advogados e estudantes de direito, apresenta um levantamento demonstrando a persistência da lógica escravista nas relações profissionais.
Segundo a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da instituição, 178 réus foram condenados parcialmente, correspondendo a 4% do total. Outra descoberta foi a demora dos processos penais para serem concluídos na Justiça Federal: 2.636 dias, o que equivale a mais de sete anos.
No período analisado, o número total de vítimas é de 19.947, sendo a maioria (3.936) do gênero masculino, em comparação com 385 mulheres.
Os dados, retirados do Jusbrasil, são públicos e também evidenciam a dificuldade enfrentada pelas vítimas para comprovar o crime. A clínica da UFMG identificou uma exigência, presente em diversas decisões judiciais analisadas, de que as vítimas demonstrem que foram impedidas de se locomover livremente pelos seus empregadores – o que é considerado uma restrição direta da liberdade de locomoção.
Os integrantes da clínica planejam disponibilizar os dados em um painel interativo, alimentado pelo Jusbrasil e com uso de inteligência artificial. Essa ferramenta permitirá a visualização de indicadores como tempo de duração dos processos, decisões judiciais, regiões do país, tipos de provas e desfechos das ações.
Desalinhamento entre poderes
O juiz federal Carlos Borlido Haddad, que lidera a Clínica, responsabiliza o Poder Judiciário pelos resultados desanimadores das ações movidas.
“A legislação é excelente. O problema está na aplicação”, resumiu Haddad em uma entrevista à Agência Brasil. “Nossa atuação é um pouco limitada diante do sistema.”
Segundo Haddad, há dez anos, a questão do tráfico de pessoas era frequentemente associada à exploração sexual das vítimas, visão que foi desmistificada ao longo dos anos. Para o juiz, os atendimentos na clínica são semelhantes aos realizados nos Estados Unidos e no México.
A comparação é válida devido à história da equipe. A clínica faz parte de uma rede internacional, juntamente com outras instituições com a mesma missão, como uma da Universidade de Michigan, que serviu de inspiração para o Instituto Tecnológico Autónomo de México, na Cidade do México.
Haddad acredita que, no tratamento inicial, os atendimentos são semelhantes, mas diferem nas etapas seguintes ao relato dos fatos às equipes das clínicas. Ele destaca que nos Estados Unidos, a capacidade pragmática ajuda a acelerar o processo.
O entendimento sobre o funcionamento da Justiça é essencial nessa avaliação. Segundo Haddad, a clínica que coordena auxilia significativamente as vítimas, lidando individualmente com suas denúncias, em complemento ao trabalho do Ministério Público do Trabalho, que sempre busca proteger os interesses coletivos envolvidos nas situações.
Um caso amplamente divulgado, que não resultou em arquivamento, foi o da Volkswagen. Durante a fase de recurso após a condenação da montadora, a ação civil pública movida por quatro funcionários submetidos ao trabalho escravo contemporâneo durante a ditadura foi baseada em uma denúncia do órgão. As vítimas solicitaram uma indenização de R$ 165 milhões por danos morais coletivos, uma retratação pública e a implementação de medidas como um protocolo para casos semelhantes, um canal de denúncias e a realização de atividades de fiscalização.
Desumanização
Haddad menciona o caso de um homem idoso que foi explorado por várias gerações de sua própria família, em um exemplo de trabalho escravo contemporâneo.
Testemunho
“Ele recebeu uma indenização de R$ 350 mil. De forma muito simples, ele queria um tênis, uma TV e uma ditadura. E, pior ainda, não tinha com quem deixar esse dinheiro para que fosse administrado. As únicas pessoas que ele tinha eram os familiares, que foram condenados”, conta o advogado.
“É raro alguém chegar, bater à nossa porta e dizer: ‘Sou escravizado, me ajude’. Porque, na maioria das vezes, as pessoas não se veem nessa condição. Tivemos um ou dois casos em que as pessoas nos procuraram, batendo à nossa porta”, afirma.
Em um dos casos acompanhados pela clínica da UFMG, foi observada a naturalização da violência, onde trabalhadores no Pará viviam em condições de trabalho análogas à escravidão. Apesar das condições precárias, o réu foi considerado inocente, alegando que as condições oferecidas refletiam a “rudimentariedade do trabalho rural” e os costumes locais. Situações semelhantes foram encontradas também no Maranhão.
O levantamento foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
Trabalho escravo contemporâneo
A legislação brasileira atual considera como trabalho análogo à escravidão qualquer atividade forçada, desenvolvida em condições degradantes ou em jornadas exaustivas, onde a pessoa é impedida de sair de seu local de trabalho. Situações em que o funcionário é constantemente vigiado de forma ostensiva pelo empregador também são enquadradas como trabalho escravo.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), a jornada exaustiva é aquela que, devido a intensidade, frequência ou esgotamento, prejudica a saúde física ou mental do trabalhador, anulando sua vontade e atingindo sua dignidade.
As condições degradantes de trabalho são aquelas que, através da violação dos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente em relação à higiene, saúde, segurança, moradia, descanso, alimentação ou outros ligados aos direitos da personalidade, desrespeitam a dignidade da pessoa humana.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem sua liberdade de locomoção restringida pelo empregador, sob a alegação de que ele deve dinheiro.
Como fazer uma denúncia
A Comissão Pastoral da Terra (CPT), desde 1997, realiza a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, que fornece vídeos explicativos e destaca os principais setores econômicos onde esse tipo de crime é praticado, como a agropecuária em geral. A criação de gado, por exemplo, está envolvida em 17.040 casos (27,1%), enquanto o cultivo da cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos (13,3%), segundo dados da organização.
O principal canal para denúncias é o Sistema
